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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1977 por HOLCAB - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 006787525. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006787525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1977
Data da concessão10/10/1978
Vigência até10/10/2018
TitularHOLCAB - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.913.387/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006787525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090185857 (03/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>HOLCAB - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 13/03/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810110398988 (21/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Titular: </b>TECNOVOLT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.<br /> código IPAS370 · RPI 2462
  4. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810110398988 (21/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>TECNOVOLT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  5. 21/12/2010 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.134 C/C 128 DA LPI. código 710 · RPI 2085
  6. 20/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2063
  7. 26/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1464
  8. 19/02/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MILTON DE MELLO J. LEITE código 990 · RPI 1055
  9. 23/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE MARCA MISTA,RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELICIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE. código 690 · RPI 1003

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)