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JELL-O

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1973 por KRAFT FOODS HOLDINGS, INC., processo nº 006779743. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006779743
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1973
Data da concessão10/10/1978
Vigência até10/10/1998
TitularKRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006779743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 857 · RPI 1151
  2. 10/03/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENERAL FOODS CORPORATION (US) E NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1110
  3. 16/04/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL & CIA código 580 · RPI 1063
  4. 06/11/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO SA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 900 · RPI 1040
  5. 09/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 1001
  6. 02/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 928

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