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REZENDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1977 por SEARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 006777112. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006777112
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1977
Data da concessão25/09/1978
Vigência até25/09/2028
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 75, 80

Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006777112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240515519 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEMENTES REZENDE & REZENDE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 05/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240515519 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEMENTES REZENDE & REZENDE LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2809
  4. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180360872 (29/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  5. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170235554 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  6. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078264 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SUSANA COSTA SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>ATHENA ALIMENTOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RETIFICAÇÃO DA RPI 2290 DE 25/11/2014, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  7. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078264 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SUSANA COSTA SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>REZENDE OLEO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  8. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  9. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - GRANJA REZENDE SOCIEDADE ANONIMA código 565 · RPI 1940
  10. 29/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1449
  11. 16/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1002

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