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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1977 por CONFECCOES PRINCESS LTDA, processo nº 006774113. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006774113
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1977
Data da concessão25/09/1978
Vigência até25/09/1998
TitularCONFECCOES PRINCESS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.648.480/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006774113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC. código 700 · RPI 1495
  2. 31/10/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 037880, DE 03/11/87, TENDO EM VISTA À CONSTAR NOS AUTOS DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O USO DA MARCA * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 730 · RPI 993
  3. 08/11/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 990 · RPI 942
  4. 27/09/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 936
  5. 25/08/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 879
  6. 09/04/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 755
  7. 20/11/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 735

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