Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/1977 por L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR,
processo nº 006768245.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006768245 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
15/05/2007Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.HOMOLOGADO O ACORDO E JULGADA EXTINTA A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO INCISO III DO ART. 269, DO CPC, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA, Nº 2001.5101020733-0 E Nº INPI 0841/02.código 570 · RPI 1897
13/08/2002Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO JUDICIAL PROCESSO Nº 2001.5101020733-0, TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ. PROCESSO INPI Nº 000841, DE 13/03/2002.código 569 · RPI 1649
27/10/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1451
24/12/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIFICAÇÃO DA RPI 1019, DE 22/05/90, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 990 · RPI 1360
22/05/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 1019
22/05/1990Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADO NA RPI 969, DE 16/05/89, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. DANNEMANNcódigo 795 · RPI 1019
16/05/1989Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE EXTINÇÃO DA RPI 945 DE 29/11/88 , TENDO EM VISTA À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 795 · RPI 969
16/05/1989CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 990 · RPI 969