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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/02/1977 por RESIL COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA, processo nº 006763537. Registro em vigor até 25/09/2028.

Número do processo006763537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/1977
Data da concessão25/09/1978
Vigência até25/09/2028
TitularRESIL COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular68.124.858/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 15, 90

Substâncias para extinguir fogo. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006763537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170323630 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RESIL COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 04/12/2012 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 2043 DE 02/03/2010, TENDO EM VISTA QUE A A MARCA FIGURATIVA, ( ETIQUETA) SAIU ILEGIVEL código 991 · RPI 2187
  3. 02/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2043
  4. 11/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1514
  5. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1469
  6. 09/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESIL S/A (BR/SP) *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1001
  7. 09/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1001

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