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SATURN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1969 por KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO; LTD., processo nº 006761011. Registro em vigor até 25/09/2028.

Número do processo006761011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1969
Data da concessão25/09/1978
Vigência até25/09/2028
TitularKUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO; LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006761011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180301291 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150033298 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60(SESSENTA) DIAS. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: CONTRARRAZÕES A MANIFESTAÇÃO.<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  3. 23/12/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18080076274 (11/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais foram trazidos nas petições de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2294
  4. 23/10/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO EMISSOR DOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA UMA VEZ QUE O MESMO DIVERGE DA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO.SE FOR O CASO, COMPROVE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO TITULAR AO UTENTE DA MARCA, CONFORME ESTABELECIDO PELAS DIRETRIZES DE EXAME DE MARCAS (FL. 67 ITEM B). código 690 · RPI 2181
  5. 03/04/2012 Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando. código 691 · RPI 2152
  6. 02/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2039
  7. 07/07/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA (SP/BR)PET. 018090076274 (SP), DE 11/12/2008 código 552 · RPI 2009
  8. 03/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1452
  9. 02/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1000

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