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FRANCUCAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/1977 por ACUCAR FLOMIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 006759092. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006759092
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/1977
Data da concessão10/09/1978
Vigência até10/09/1998
TitularACUCAR FLOMIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular49.552.474/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006759092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. CITY PATS E MARCAS código 700 · RPI 1189
  2. 20/04/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 900 · RPI 1168
  3. 10/11/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUPERMERCADOS GRANERO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 030230 DE 28/09/92. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 550 · RPI 1145
  4. 02/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 990 · RPI 1000
  5. 20/02/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 748
  6. 02/10/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 728

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