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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1973 por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION), processo nº 006735436. Registro em vigor até 10/08/2028.

Número do processo006735436
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1973
Data da concessão10/08/1978
Vigência até10/08/2028
TitularTOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60

Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte (, exceto motores, peças, componentes e acessórios para aeronaves, aeronaves militares leves, híbridas, multimotoras, para transporte de carga e pessoal). Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte (, exceto motores, peças, componentes e acessórios para aeronaves, aeronaves militares leves, híbridas, multimotoras, para transporte de carga e pessoal). Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte (, exceto motores, peças, componentes e acessórios para aeronaves, aeronaves militares leves, híbridas, multimotoras, para transporte de carga e pessoal).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006735436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240591242 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Adequado o caput da classe nacional de forma a restringir seu escopo, conforme proposto em petição de cumprimento de exigência. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: motores, peças, componentes e acessórios para aeronaves, aeronaves militares leves, híbridas, multimotoras, para transporte de carga e pessoal Especificação mantida: - (da classe 6), - (da classe 7), - (da classe 8), - (da classe 9), - (da classe 11), - (da classe 12), - (da classe 17), - (da classe 20), - (da classe 22), - (da classe 27), - (da classe 28) e - (da classe 35)<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240591289 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  3. 08/04/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240591242 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça o pedido de renúncia parcial, observado que a classe nacional 7:25 já é restrita a veículos terrestres e a restrição proposta não cabe claramente às classes nacionais 7:55 e 7:60.<br /> código IPAS267 · RPI 2831
  4. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230016084 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMBRAER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Ausência de provas de uso. Improcedente alegação de falta de legítimo interesse da requerente tendo em vista a afinidade mercadológica dos sinais postos em cotejo.<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  5. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230168223 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  6. 31/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230016084 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMBRAER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2717
  7. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180207726 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  8. 26/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2038
  9. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  10. 09/07/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. *INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 560 · RPI 1075
  11. 02/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1000

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