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MARINA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/1977 por INDUSTRIA COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS MARINA LTDA, processo nº 006730671. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006730671
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1977
Data da concessão25/07/1978
Vigência até25/07/1988
TitularINDUSTRIA COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS MARINA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.525.986/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006730671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/1988 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. * INT. EDMUNDO BRUNNER ASS LTDA código 700 · RPI 944
  2. 29/09/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 884
  3. 23/12/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 844
  4. 28/05/1985 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 762
  5. 16/04/1985 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. código 700 · RPI 756
  6. 18/12/1984 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 739
  7. 18/12/1984 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 739
  8. 04/12/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 737
  9. 04/12/1984 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 737
  10. 31/07/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 719

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