® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TERMIDOR

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1977 por ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A, processo nº 006701485. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo006701485
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1977
Data da concessão10/06/1978
Vigência até10/06/2008
TitularESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A
CNPJ/CPF do titular90.049.164/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006701485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 27/08/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. PENHORADA A MARCA EM REFERÊNCIA CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GARIBALDI/RS - OF.Nº 1923/01 - INPI Nº 442/02 código 590 · RPI 1651
  3. 17/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1454
  4. 24/09/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1347
  5. 05/03/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1318
  6. 04/07/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PENAFLOR SOCIEDAD ANONIMA (AR) PET.(RJ) 00326, DE 04/01/95 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 550 · RPI 1283
  7. 28/11/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 997

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A