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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1971 por CAFÉ DAMASCO S/A, processo nº 006689264. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006689264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1971
Data da concessão25/05/1978
Vigência até25/05/2018
TitularCAFÉ DAMASCO S/A
CNPJ/CPF do titular76.503.796/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120228215 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTERCOFFEE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da renúncia ao registro.<br /> código IPAS416 · RPI 2233
  2. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130137903 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  3. 30/10/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2182
  4. 01/02/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. 810100309301-(WB) código 552 · RPI 2091
  5. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  6. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DANIEL VENTIN INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA código 565 · RPI 2021
  7. 17/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1454
  8. 08/12/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. JOÃO RICARDO C. FONSECA. código 853 · RPI 1149
  9. 16/04/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. JOÃO RICARDO C. FONSECA código 580 · RPI 1063
  10. 02/10/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. OTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 900 · RPI 1035
  11. 28/11/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ AMERICA COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET SP 007987, DE 13/03/89 * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 550 · RPI 997
  12. 28/11/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT OTTO ELADIO DE C FONSECA código 990 · RPI 997
  13. 21/02/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA 06 PROCESSOS DA TITULAR DE ACORDO COM O AN 080/86. * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA. código 560 · RPI 957

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