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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/11/1976 por ITAPIRUBA HOTEIS E TURISMO S/A, processo nº 006671500. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006671500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1976
Data da concessão25/04/1978
Vigência até25/04/2018
TitularITAPIRUBA HOTEIS E TURISMO S/A
CNPJ/CPF do titular86.442.951/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006671500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 24/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1455
  3. 26/06/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ITAJUBA HÓTEIS E TURISMO LTDA (BR/SC) *INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1024
  4. 26/06/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 990 · RPI 1024
  5. 23/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. O PRÓPRIO. código 690 · RPI 1003
  6. 07/03/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 943 , DE 15/11/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO código 795 · RPI 959

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