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GS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1976 por GS HOLDINGS CORP., processo nº 006650910. Registro em vigor até 25/02/2028.

Número do processo006650910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1976
Data da concessão25/02/1978
Vigência até25/02/2028
TitularGS HOLDINGS CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 45, 55

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006650910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180410524 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cessionário: </b>GS HOLDINGS CORP.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  2. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180027627 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  3. 10/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2027
  4. 02/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD. código 565 · RPI 1895
  5. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 1885
  6. 02/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A FUSÃO EXISTENTE ENTRE AS EMPRESAS LG ELETRONICS INVESTMENT, LTD. E LG CORP OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA EXISTENTE NO NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE FUSÃO APRESENTADO.PINHEIRO NETO código 698 · RPI 1878
  7. 16/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1845
  8. 09/12/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. OU SE FOR O CASO, SOLICITE A DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS E A RENÚNCIA DOS REGISTROS PARA OS QUAIS O TITULAR NÃO POSSUA MAIS INTERESSE. E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS PARA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 630 · RPI 1718
  9. 02/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 990 · RPI 1396
  10. 31/10/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 560 · RPI 1300
  11. 28/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 853 · RPI 1130
  12. 05/02/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 580 · RPI 1053
  13. 28/08/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 900 · RPI 1030
  14. 09/01/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SCRITTA ELETRONICA LTDA PET. (BR/SP) 009039 DE 20/03/89 * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS. código 550 · RPI 1001
  15. 21/02/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO. código 990 · RPI 957
  16. 01/11/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA 05 PROCESSOS DA TITULAR DE ACORDO COM O AN 080/86. * INTPINHEIRO NETO-ADVOGADOS. código 560 · RPI 941

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