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CATHLON IV

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/1972 por ICU MEDICAL, INC., processo nº 006640559. Registro em vigor até 10/01/2028.

Número do processo006640559
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1972
Data da concessão10/01/1978
Vigência até10/01/2028
TitularICU MEDICAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS ESPECIALMENTE UNIDADES DE COLOCAÇÃO DE CATETER.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006640559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250360322 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>ICU MEDICAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ICU MEDICAL, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170372360 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 01/10/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110418757 (03/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Procurador: </b>HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO, TENDO EM VISTA O PROCESSO JA ESTA EM NOME DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS416 · RPI 2230
  4. 15/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MEDEX, INC. código 565 · RPI 2158
  5. 08/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2157
  6. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOHNSON & JOHNSON código 565 · RPI 2047
  7. 22/12/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 020080032930, DE 05/03/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME SE REFERE A UMA EMPRESA QUE NÃO É TITULAR DA MARCA. INT.: HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO. código 735 · RPI 2033
  8. 14/08/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1907 DE 24/07/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. HUGO, SILVA, ROSA & MALDONADO PROP. INT. código 796 · RPI 1910
  9. 24/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOHNSON & JOHNSON código 565 · RPI 1907
  10. 27/03/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE TRADUZIDO PARA O VERNÁCULO VIGENTE DO PAÍS.INT*-HUGO SILVA,ROSA & MALDONADO - PROP IND. código 698 · RPI 1890
  11. 22/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 991 · RPI 1459
  12. 03/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1452
  13. 05/09/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 985

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