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CASCADURA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1969 por CASCADURA INDUSTRIAL S.A., processo nº 006638953. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006638953
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1969
Data da concessão10/12/1977
Vigência até10/12/2017
TitularCASCADURA INDUSTRIAL S.A.
CNPJ do titular60.891.041/0001-47
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006638953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 07/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2009
  3. 28/04/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1999
  4. 19/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1463
  5. 30/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. DANNEMANN,SIEMSEN BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 853 · RPI 1126
  6. 23/04/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMAN código 580 · RPI 1064
  7. 16/10/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1037
  8. 17/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÕENCIA DE NOMES APRESENTADOS ATRAVÉS DAS PETIÇÕES (SP)042421 , DE 24/10/88 E (RJ) 041426 , DE 04/12/89 , CONSTANTES DO REGISTROS EM PAUTA. *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 690 · RPI 1014
  9. 10/10/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A NATUREZA DA OPERAÇÃO DESCRITA NAS NOTAS FISCAIS *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 990
  10. 23/08/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 931
  11. 23/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 931

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