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SESIMBRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1976 por SUL MINEIRA SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 006637752. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006637752
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1976
Data da concessão25/12/1977
Vigência até25/12/2017
TitularSUL MINEIRA SOCIEDAD ANONIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006637752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  3. 20/03/2012 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI (CESSIONÁRIA) OILCO S.A. PET(SP) 018060013550, DE 13/02/2006. *INT. MARTINEZ & MORA BARRETO ASSESSORIA E CONSULTORIA código 710 · RPI 2150
  4. 19/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS REPRESENTANTES TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, COM A IDENTIFICAÇÃO DOS MESMOS. *INT. MARTINEZ & MOURA BARRETO ASSESSORIA E CONSULTORIA código 698 · RPI 1902
  5. 26/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROBERTO EDGARDO PISI (AR) código 565 · RPI 1464
  6. 26/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1464
  7. 06/09/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 933

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