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COLEMAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/1976 por THE COLEMAN COMPANY, INC., processo nº 006627102. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006627102
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1976
Data da concessão10/11/1977
Vigência até10/11/2007
TitularTHE COLEMAN COMPANY, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

RECIPIENTES ISOLADOS TERMICAMENTE PARA ALIMENTOS E BEBIDAS, INCLUINDO JARRAS E REFRIGERADORES PORTÁTEIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006627102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 26/05/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1431
  3. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE COLEMAN COMPANY, INC (L.KANSAS)(US) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1141
  4. 22/10/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL & CIA código 920 · RPI 1090
  5. 02/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1061
  6. 20/11/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SOBRAL INVICTA S/A (BR/SP) PET (BR/RJ) 033585 DE 26/07/90 *INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 1042
  7. 29/08/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 990 · RPI 984

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)