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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1975 por GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA, processo nº 006620094. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006620094
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1975
Data da concessão10/11/1977
Vigência até10/11/2027
TitularGUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA
CNPJ/CPF do titular42.141.580/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006620094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190085680 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  2. 01/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190085680 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro em apreço apresentar documentos complementares que comprovem o uso da marca em tela, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro pertencentes á classe 25: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.<br /> código IPAS267 · RPI 2630
  3. 14/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190085680 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2523
  4. 22/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150295140 (30/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALL PARK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Bastos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducar�� o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2507
  5. 09/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160095663 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preliminarmente, foi identificado que a pessoa jurídica titular da marca caducanda encontra-se baixada na receita federal desde o ano de 2008. Consta dos autos documento de licenciamento de marca assinado no ano de 2010 em nome da extinta titular GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA. Prove através da documentação apropriada que o senhor LUCIO FLAVIO DIAS, que firma o contrato de licença, é legítimo sucessor do ativo marcário da empresa. Se superada a preliminar, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2492
  6. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170368188 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  7. 08/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150295140 (30/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALL PARK IMPORTAÇÃO E EXPORTA��ÃO LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Bastos<br /> código IPAS338 · RPI 2357
  8. 03/06/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1952
  9. 07/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1770
  10. 16/11/2004 Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI. PET(BR/RJ)004100, DE 23/02/94.INT.VIEIRA DE MELO código 703 · RPI 1767
  11. 14/10/2003 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES/RJ ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA DATADO DE 04/02/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. código 590 · RPI 1710
  12. 08/10/1996 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DA MARCA * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 975 · RPI 1349
  13. 13/12/1994 INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA. INT. VIEIRA DE MELLO código 973 · RPI 1254
  14. 05/04/1994 Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80. PET.(RJ) 004100 DE 23/02/94 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNWCK ALVES ADVS S/C código 971 · RPI 1218
  15. 10/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 920 · RPI 1084
  16. 26/03/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 910 · RPI 1060
  17. 13/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. (BR-RJ) PET.(RJ) 031027 , DE 01/09/89. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNCEL ALVES - ADVOGADOS S/C código 550 · RPI 1009
  18. 10/01/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C. código 990 · RPI 951

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