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PRESIDENTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1975 por CAFE PRESIDENTE SA COMERCIO E EXPORTACAO, processo nº 006588360. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006588360
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1975
Data da concessão25/08/1977
Vigência até25/08/2007
TitularCAFE PRESIDENTE SA COMERCIO E EXPORTACAO
CNPJ/CPF do titular77.946.739/0001-15
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006588360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1425, DE 14/04/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR E NO NÚMERO DO CGC. código 991 · RPI 1457
  3. 14/04/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT PAULO C. OLIVEIRA código 990 · RPI 1425
  4. 14/06/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 920 · RPI 1228
  5. 10/11/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 890
  6. 08/09/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 881
  7. 12/08/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 825

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