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CACHOEIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1976 por IND E COM DE CONSERVAS FLORESTA LTDA, processo nº 006572626. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006572626
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1976
Data da concessão25/06/1977
Vigência até25/06/2017
TitularIND E COM DE CONSERVAS FLORESTA LTDA
CNPJ/CPF do titular75.199.687/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006572626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  2. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  3. 21/09/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1498
  4. 06/10/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1450
  5. 21/01/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1413
  6. 28/01/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (11/01/86 A 11/01/88) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1365
  7. 03/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J. E. CARVALHO (BR-MG) PET(RJ) 000472, DE 11/01/88 * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1344
  8. 11/04/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 990 · RPI 964

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