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ELTERM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1976 por ZOPPAS INDUSTRIES DO BRASIL LTDA, processo nº 006564704. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006564704
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1976
Data da concessão10/06/1977
Vigência até10/06/2017
TitularZOPPAS INDUSTRIES DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular46.553.988/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 50, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006564704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150145870 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>eltherm production GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  3. 01/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150145870 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>eltherm production GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2330
  4. 19/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2002
  5. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  6. 19/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1502
  7. 17/02/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. *INT. REAL MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1417
  8. 23/05/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MÁRCIO DE AGUIAR VALLIM código 990 · RPI 970
  9. 13/09/1988 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 934

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