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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1973 por BUNGE BRASIL S.A., processo nº 006561713. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006561713
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1973
Data da concessão10/06/1977
Vigência até10/06/1997
TitularBUNGE BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular61.074.092/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006561713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 700 · RPI 1314
  2. 01/08/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 900 · RPI 1287
  3. 11/04/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FÁBRICA DE TECIDOS TATUAPÉ S/A. (BR/SP) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 565 · RPI 1271
  4. 27/12/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: FIPO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 20066 DE 05/08/94 INT. BENEDITO V. MACHADO código 550 · RPI 1256
  5. 18/07/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * BENEDITO VIEIRA MACHADO. código 990 · RPI 978
  6. 01/04/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 806
  7. 01/10/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 780

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