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APUCARANA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1976 por R R MARTINELLI ALIMENTOS LTDA, processo nº 006549292. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006549292
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1976
Data da concessão25/04/1977
Vigência até25/04/2007
TitularR R MARTINELLI ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular85.497.113/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006549292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2084
  2. 20/05/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1950
  3. 23/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPLEMENTEM O PERíODO DE INVESTIGAçãO DE USO, COMPROVANDO O USO "EFETIVO" DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. código 690 · RPI 1846
  4. 03/04/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HARA FILHO E CIA LTDA código 565 · RPI 1578
  5. 28/02/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. M.A. MARTINELLI & CIA. LTDA.(BR/PR). PET. (SP) 046.951 DE 07/11/2000. código 552 · RPI 1573
  6. 06/10/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1394, DE 19/08/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1450
  7. 06/10/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1450
  8. 19/08/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE À PRORROGAÇÃO REQUERIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.*INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 690 · RPI 1394
  9. 29/07/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 823

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