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CELLOGEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1976 por MALTA MED. AUTOMATIZED LABORATORY AND TEC ADVICES SRL, processo nº 006545920. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006545920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1976
Data da concessão10/04/1977
Vigência até10/04/2017
TitularMALTA MED. AUTOMATIZED LABORATORY AND TEC ADVICES SRL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006545920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 29/09/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 2002 DE 19/05/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 795 · RPI 2021
  3. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  4. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  5. 07/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1437
  6. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1397
  7. 01/03/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECALRAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHOSILLERO código 580 · RPI 1265
  8. 19/07/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 900 · RPI 1233
  9. 06/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 14/12/88 A 14/12/90, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA (PRODUTOS) * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 690 · RPI 1179
  10. 01/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA MEDIMEX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/RJ) RETIFICACAO DA RPI 1070, DE 04/06/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO código 565 · RPI 1174
  11. 01/06/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1070, DE 04/06/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 795 · RPI 1174
  12. 01/06/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 990 · RPI 1174
  13. 05/01/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CELLOGEL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 048630 , DE 14/12/92 * INT. LUIZ CARLOS SILLERO código 550 · RPI 1153
  14. 04/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO. código 990 · RPI 1070
  15. 04/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA MEDIMEX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/RJ) INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 565 · RPI 1070
  16. 09/10/1984 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. código 599 · RPI 729
  17. 04/09/1984 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. código 700 · RPI 724

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