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REVLON INTIMATE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1965 por REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION, processo nº 006531806. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006531806
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1965
Data da concessão25/03/1977
Vigência até25/03/1997
TitularREVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006531806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 02 DO ART. 93 DO CPI. PET. (RJ) 27726 DE 26/10/94 * INT. DANNEMANN SIEMSEN código 700 · RPI 1270
  2. 11/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON INC (LEIS DELAWARE-1985) (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1158 , DE 09/02/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1171
  3. 09/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REVLON , INC. (LEIS DELAWARE 1985) (US) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1158
  4. 26/12/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 858 · RPI 1047
  5. 22/11/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. INDEFERIMENTO DE CADUCIDADE REC. VILLAGE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 580 · RPI 944
  6. 05/07/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 924
  7. 03/05/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 915
  8. 01/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 880

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