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POMMERENING

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/1976 por EXTRAFRUTA INDUSTRIA DA ALIMENTACAO LTDA, processo nº 006527841. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006527841
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1976
Data da concessão10/03/1977
Vigência até10/03/1987
TitularEXTRAFRUTA INDUSTRIA DA ALIMENTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular87.901.666/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006527841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. LEALVI MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1160
  2. 15/01/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. INT. LEALVI & VMC MARCAS código 855 · RPI 1050
  3. 10/10/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. INT. LEALVI & V M C MARCAS código 583 · RPI 990
  4. 10/01/1989 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. PARAG. SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. *INT. LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. código 750 · RPI 951
  5. 13/10/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 886
  6. 04/11/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 837
  7. 14/01/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 795
  8. 20/08/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 774

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