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PALMIFLEX

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1976 por FMG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 006525938. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo006525938
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1976
Data da concessão10/03/1977
Vigência até10/03/1997
TitularFMG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.322.920/0001-83
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006525938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 24/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. B & D ELETRODOMESTICOS LTDA (BR/SP)*INT. LUIZ ANTÔNIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1225
  3. 24/05/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1194, DE 19/10/93, TENDO EM VISTA ERRO DE PUBLICAÇÃO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 795 · RPI 1225
  4. 19/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. B & D ELETRODOMESTICOS LTDA (BR/SP)* INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1194
  5. 27/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 858 · RPI 1169
  6. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENHART BRASIL LTDA (BR/SP) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1143
  7. 20/10/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 580 · RPI 1142
  8. 05/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 910 · RPI 1118
  9. 25/06/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRANCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESDE ARTIGOS PARA CALÇADOS LTDA. (SP) PET. (SP) 030644, DE 01/10/90 * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA. código 550 · RPI 1073
  10. 29/07/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 823

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