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UBERLÂNDIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/1976 por CAFÉ TRÊS MARCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 006518036. Registro em vigor até 25/02/2027.

Número do processo006518036
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1976
Data da concessão25/02/1977
Vigência até25/02/2027
TitularCAFÉ TRÊS MARCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular20.627.691/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006518036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170044251 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAFÉ TRÊS MARCOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  3. 02/02/1999 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(RJ) 016631, DE 23/04/98, PETIÇÃO DE RECURSO código 745 · RPI 1465
  4. 14/04/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGÇÃO DE CADUCIDADE REC. CAFÉ UBERLÂNDIA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 032819, DE 25/08/97 código 580 · RPI 1425
  5. 24/06/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. CIDWAN - UBERLÂNDIA código 910 · RPI 1386
  6. 14/01/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 12/12/92 A 12/12/94, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE REIVINDICADA PELO REGISTRO E CONSTE A MARCA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 690 · RPI 1363
  7. 20/08/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 990 · RPI 1342
  8. 06/08/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CAFÉ UBERLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) PET (RJ) 31673, DE 12/12/94 * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 550 · RPI 1340
  9. 05/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEREALISTA GLORIA LTDA (BR/MG) * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 565 · RPI 1318
  10. 20/10/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 887
  11. 25/08/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 879
  12. 29/10/1986 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 836
  13. 19/08/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. código 855 · RPI 826
  14. 15/07/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 821
  15. 18/02/1986 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 800
  16. 01/10/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 780
  17. 07/05/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 759

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