® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PROCOSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1966 por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 006511562. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006511562
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1966
Data da concessão25/02/1977
Vigência até25/02/2017
TitularPROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.306.929/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006511562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  3. 25/03/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1929, DE 26/12/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1942
  4. 25/03/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO INPI/RJ N° 020080028033, DE 25/02/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA QUE A FUNDAMENTAVA NESTA MESMA OCASIÃO.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 735 · RPI 1942
  5. 25/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1942
  6. 26/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE O EFETIVO PAGAMENTO DA QUANTIA REFERENTE À GUIA DE RECOLHIMENTO 95.172.460.923-9, E/OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A AUTENTICIDADE DA MESMA. código 690 · RPI 1929
  7. 05/08/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA DA RPI 1696, DE 08/07/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1700
  8. 08/07/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DEMONSTRE O EFETIVO RECOLHIMENTO DO PREÇO PÚBLICO AO ERÁRIO PELA GUIA 95172460923-9. código 690 · RPI 1696
  9. 08/07/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINçãO E PETIçãO PREJUDICADA, PUBLICADOS NA RPI 1687, DE 06/05/2003, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1696
  10. 06/05/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIçãO (RJ) 000959, DE 09/01/97, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C PARECERES INPI/PROC/DICONS Nº 42/00 E INPI/PROC/DICONS Nº 14/01. código 740 · RPI 1687
  11. 06/05/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1394, DE 19/08/97, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1687
  12. 06/05/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1687
  13. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1394
  14. 17/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1- PROCOSA PRODUTOS COSMETICOS LTDA (BR/RJ) 2- HELENA RUBISTEIN PROD. DE BELEZA LTDA (BR/RJ) NOME E SEDES ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1244 DE 04/10/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. MOMSEN código 565 · RPI 1259
  15. 04/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED 1) PROCASA PRODUTOS COSMETICOS LTDA (RJ) 2 HELENA RUBINSTEIN PRODUTOS DE BELEZA LTDA (RJ) NOMES & SEDES ALTERADOS * INT. MOMSEN código 565 · RPI 1244
  16. 08/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. 7ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF FORMULANDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. MOMSEN. código 690 · RPI 1214
  17. 24/11/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1117, DE 28/04/92, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS código 795 · RPI 1147
  18. 24/11/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1147
  19. 28/04/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1117
  20. 29/10/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF, ATUALIZADO *INT. MOMSEN código 690 · RPI 1091
  21. 16/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL , FORMULANDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃODE NOME OU TRANSFERÕENCIA PORVENTURA OCORRIDA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 690 · RPI 1002

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA