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CARTIER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/1976 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 006510027. Registro em vigor até 10/02/2037.

Número do processo006510027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/1976
Data da concessão10/02/1977
Vigência até10/02/2037
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 52, 53

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e conservação de artigos para fumantes. Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e conservação de artigos para fumantes. Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e conservação de artigos para fumantes. Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006510027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260170538 (13/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante JACQUES LABRUNIE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260085159 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  3. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250091590 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160076994 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314295 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  6. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314295 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  7. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V. código 565 · RPI 2048
  8. 18/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO. código 698 · RPI 2015
  9. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  10. 12/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PATRÍCIA JUNQUEIRA CARVALHO código 990 · RPI 1393
  11. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARTIER INCORPORATED (LEIS DO ESTADO DE DELAMARE) (US) INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 565 · RPI 1141
  12. 03/05/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 915
  13. 06/10/1987 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 885

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