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CIRKAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1975 por PIERRE FABRE MEDICAMENT, processo nº 006505317. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006505317
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1975
Data da concessão10/02/1977
Vigência até10/02/2017
TitularPIERRE FABRE MEDICAMENT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13, 16

ESPECIALIDADE FARMACÊUTICA PARA A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DOS DISTURBIOS DA CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA DE SUAS CONSEQUÊNCIAS ESPECIALIDADE FARMACÊUTICA PARA A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DOS DISTURBIOS DA CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA DE SUAS CONSEQUÊNCIAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006505317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130050806 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PIERRE FABRE MEDICAMENT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  3. 22/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1998
  4. 02/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1396
  5. 06/10/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 885
  6. 15/01/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 743

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