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GIAGRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1973 por GIACOMET-MARODIN INDÚSTRIA DE MADEIRAS S.A., processo nº 006503489. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006503489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1973
Data da concessão10/02/1977
Vigência até10/02/2017
TitularGIACOMET-MARODIN INDÚSTRIA DE MADEIRAS S.A.
CNPJ/CPF do titular87.102.810/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 60

Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006503489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 16/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2045
  3. 11/08/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (RS) 006875 DE 09/08/2004. * INT. PAP MARCAS E PATENTES LTDA. código 715 · RPI 2014
  4. 14/03/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS. * INT. PAULO AFONSO PEREIRA CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES LTDA. código 630 · RPI 1836
  5. 15/04/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1376
  6. 18/11/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 839

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