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GELOBRAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1976 por GELOBRAS SA REFRIGERACAO, processo nº 006489567. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006489567
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/1976
Data da concessão10/12/1976
Vigência até10/12/1996
TitularGELOBRAS SA REFRIGERACAO
CNPJ/CPF do titular61.328.886/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006489567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. CITY MARC/PAT código 700 · RPI 1391
  2. 11/05/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 858 · RPI 1171
  3. 29/12/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. GEROBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. CITY PAT E MARCAS LTDA código 580 · RPI 1152
  4. 11/08/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA código 910 · RPI 1132
  5. 30/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: GEROBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET: 009020 DE 12/07/91 * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 550 · RPI 1078
  6. 15/12/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 895
  7. 30/12/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 845
  8. 08/04/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 807

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