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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1975 por SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY, processo nº 006487408. Registro em vigor até 25/11/2026.

Número do processo006487408
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1975
Data da concessão25/11/1976
Vigência até25/11/2026
TitularSOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

PLACAS FILTRANTES PARA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE BEBIDAS. PLACAS FILTRANTES PARA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE BEBIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006487408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240457785 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>3M COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY<br/> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 06/02/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170212647 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>3M COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS EM GERAL. PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTE; TODOS OS PRODUTOS AQUI MENCIONADOS, EXCETO PLACAS FILTRANTES PARA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE BEBIDAS. Produtos/serviços não renunciados:PLACAS FILTRANTES PARA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE BEBIDAS.<br /> código IPAS349 · RPI 2457
  3. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160171449 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>3M Company<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  4. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160129086 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>3M Company<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  5. 17/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CUNO INCORPORATED código 565 · RPI 1993
  6. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  7. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1394
  8. 22/12/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 896
  9. 13/10/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 886

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