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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/1971 por LEHMA CEREALISTA LTDA, processo nº 006445535. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006445535
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/1971
Data da concessão25/08/1976
Vigência até25/08/2016
TitularLEHMA CEREALISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.599.964/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Feijão. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006445535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140176152 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Cessionário: </b>LEHMA CEREALISTA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  2. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  3. 24/02/2015 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850130208563 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO BADARÓ BERTOLINI<br /><b>Procurador: </b>Monica Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Frutas, verduras, legumes, gorduras e óleos comestíveis. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Feijão, condimentos, especiarias e essências alimentícias. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não comprovou o uso da marca para identificar os produtos ora caducados.<br /> código IPAS349 · RPI 2303
  4. 01/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130208563 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO BADARÓ BERTOLINI<br /><b>Procurador: </b>Monica Nogueira<br /> código IPAS338 · RPI 2269
  5. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  6. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARENHART & COMPANHIA LTDA código 565 · RPI 1885
  7. 01/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO POR DOIS PERíODOS 86/96 E 96/2006 código 990 · RPI 1482
  8. 01/06/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 862, DE 28/04/87 ,TENDO EM VISTA OS PEDIDOS DE PRORROGAçãOPROTOCOLADOS NO PRAZO código 795 · RPI 1482

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