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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1975 por MALHARIA SANTA ISABEL S A, processo nº 006443591. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006443591
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1975
Data da concessão10/08/1976
Vigência até10/08/2016
TitularMALHARIA SANTA ISABEL S A
CNPJ/CPF do titular60.641.693/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006443591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2312
  2. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18080045207 (17/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>BKR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS L<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  3. 05/02/2013 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA QUE A PET. (SP) 018080069699 DE 11/11/2008 QUESTIONA APENAS A LEGITIMIDADE DA REQUERENTE - O QUE JÁ FOI AVALIADO QUANDO DA NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE - E NÃO TRAZ QUALQUER PROVA DE USO. código 670 · RPI 2196
  4. 28/09/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. FICA ARQUIVADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (SP) 018080045039, DE 16/07/2008.ART. 224 DA LPI.A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES - MEINT. LANIR ORLANDO. código 720 · RPI 2073
  5. 27/10/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. GIUSEPPE CARLO BULGARELLI, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ART. 18 DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.INT. LANIR ORLANDO. código 698 · RPI 2025
  6. 16/09/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BKA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018080045207, DE 17/07/2008 código 552 · RPI 1967
  7. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  8. 18/06/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1333
  9. 24/03/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 857

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