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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1975 por KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA., processo nº 006436218. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006436218
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1975
Data da concessão10/08/1976
Vigência até10/08/2006
TitularKIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.290.277/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006436218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 08/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1896
  3. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A código 565 · RPI 1485
  4. 03/03/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1419
  5. 26/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1.KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A (BR/BA) 2.IKPC-PAR S/A (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1321
  6. 28/07/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KLABIN FABRICADORA DE PAPEIS S/A (BR/SP) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1130
  7. 13/01/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 847

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