® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

F&G

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1975 por Eaton Holding SE & Co. KG, processo nº 006422233. Registro em vigor até 25/07/2036.

Número do processo006422233
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1975
Data da concessão25/07/1976
Vigência até25/07/2036
TitularEaton Holding SE & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006422233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260149188 (25/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EATON HOLDING SE & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260176708 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EATON HOLDING SE & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160157412 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EATON MOELLER SE & CO. KG.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110028905 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MOITA HORTA<br /><b>Cessionário: </b>EATON MOELLER SE & CO. KG.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  5. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110028891 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MOELLER EATON HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MOITA HORTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  6. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110028857 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MOITA HORTA<br /><b>Cessionário: </b>EATON GREEN HOLDING GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  7. 20/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO .PET. (WB) Nº 810070017843 E 810070017846 DE 15/01/2007. código 560 · RPI 2024
  8. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  9. 09/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1397 DE 09/09/1997, TENDO EMVISTA, INCORREÇÃO NA DATA DACONCESSÃO. código 991 · RPI 1505
  10. 04/11/1997 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 045724, DE 19/11/90 TENDO EM VISTA PROVAS DE USO JÁ APRESENTADA PARA O MESMO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 735 · RPI 1405
  11. 09/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1397
  12. 03/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. JOSÉ O. N. DE MENEZES. código 858 · RPI 1144
  13. 29/10/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. F.E.G. INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS E BATERIAS LTDA(BR/SP) *INT. JOSÉ O N. DE MENEZES código 580 · RPI 1091
  14. 02/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES código 910 · RPI 1061
  15. 15/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. F E G IND. DE COMPONENTES ELETRONICOS(SP) E BATERIAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 005581 DE 22/02/90 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 550 · RPI 1018
  16. 15/05/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DA RPI 968 , DE 09/05/89 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 853 · RPI 1018
  17. 09/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE.(POR DELEG. DE COMP. PORT. 84/88 E 104/88) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 850 · RPI 968
  18. 22/11/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES. código 580 · RPI 944
  19. 26/07/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 927
  20. 26/04/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 914
  21. 04/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 876
  22. 27/01/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 849
  23. 05/11/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 785

Mesma marca em outras classes