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FLIPPERAMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1975 por TAICORP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 006420290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006420290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/1975
Data da concessão25/07/1976
Vigência até25/07/1996
TitularTAICORP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.174.985/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 30

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006420290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. PINHEIRO NETO código 700 · RPI 1393
  2. 04/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED TATTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1048, DE 02/01/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 565 · RPI 1070
  3. 02/01/1991 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(SP) 022709, DE 12/07/90, PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 745 · RPI 1048
  4. 02/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAITO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 565 · RPI 1048
  5. 11/07/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 990 · RPI 977
  6. 02/08/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 928
  7. 08/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 881

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