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MILFLOC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1974 por SOCIEDADE DE MOAGENS DO RECIFE LIMITADA, processo nº 006393810. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006393810
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1974
Data da concessão10/07/1976
Vigência até10/07/1996
TitularSOCIEDADE DE MOAGENS DO RECIFE LIMITADA
CNPJ/CPF do titular10.776.490/0001-76
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006393810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT EDUARDO DE OLIVEIRA PEPE código 700 · RPI 1296
  2. 28/03/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT EDUARDO DE OLIVEIRA PEPE código 900 · RPI 1269
  3. 16/08/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CIPAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA (BR/PE) PET (RJ) 010317, DE 02/05/94 *INT. EDUARDO DE OLIVEIRA PEPE código 550 · RPI 1237
  4. 21/09/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDUARDO DE OLIVEIRA PEPE código 990 · RPI 1190
  5. 29/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. EDUARDO DE OLIVEIRA PEPE código 853 · RPI 1178
  6. 29/10/1986 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 836
  7. 17/06/1986 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 817
  8. 12/11/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 786

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