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FOG

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/1974 por KRAS BORGES & CIA LTDA, processo nº 006368115. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006368115
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1974
Data da concessão25/06/1976
Vigência até25/06/1996
TitularKRAS BORGES & CIA LTDA
CNPJ do titular87.653.598/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006368115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 857 · RPI 1069
  2. 17/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA código 580 · RPI 1014
  3. 12/09/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 900 · RPI 986
  4. 28/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LONDON FOG COMERCIO DE CALÇADOS E ART. ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 003280 , DE 31/01/89 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 962
  5. 29/07/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 823
  6. 21/01/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 796
  7. 06/08/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 772

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