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FANTASMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1971 por HEARST HOLDINGS, INC., processo nº 006355706. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006355706
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1971
Data da concessão25/06/1976
Vigência até25/06/2016
TitularHEARST HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006355706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2339
  2. 14/07/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140169116 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FANTASMINHA TUBOS & ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.- ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2323
  3. 30/09/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140169116 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FANTASMINHA TUBOS & ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.- ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS338 · RPI 2282
  4. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  5. 28/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE HEARST CORPORATION código 565 · RPI 1499
  6. 15/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GULLIVER S/A MANUFATURA DE BRINQUEDOS (BR-SP) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1376
  7. 15/04/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANEMANN código 990 · RPI 1376
  8. 17/12/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 791
  9. 25/06/1985 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. código 750 · RPI 766
  10. 22/01/1985 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. código 750 · RPI 744

Mesma marca em outras classes

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