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VOKO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1975 por INVENTA BETEILIGUNGS- UND VERWALTUNGS-GMBH, processo nº 006350968. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006350968
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1975
Data da concessão10/06/1976
Vigência até10/06/2026
TitularINVENTA BETEILIGUNGS- UND VERWALTUNGS-GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006350968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

30 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180143760 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2691
  2. 27/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180143760 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular da marca em exame Inventa Beteiligungs- und. Verwaltungs-GmbH:(1)Apresentar razões/documentos que comprovem a ilegitimidade do requerente da caducidade, Voko Intersteel Móveis Ltda, no período de investigação, de 07/06/2008 até 07/06/2013.(2)Justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.<br /> código IPAS267 · RPI 2625
  3. 07/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180143760 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2522
  4. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180209582 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INVENTA BETEILIGUNGS- UND. VERWALTUNGS-GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  5. 20/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130105214 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 143 da LPI. Em razão da ausência de legítimo interesse para requerer a caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2463
  6. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160121024 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INVENTA Beteiligungs- und. Verwaltungs-GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  7. 29/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150274189 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INVENTA Beteiligungs- und. Verwaltungs-GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2347
  8. 01/12/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000090 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 00020434720144025101 PROC. INPI N° 97199/14. Julgado improcedente o pedido da autora, de manutenção da declaração de caducidade, nos termos do Art. 269, inciso I, do CPC.<br /> código IPAS639 · RPI 2343
  9. 11/03/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000090 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE REFORMOU, EM GRAU DE RECURSO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 00020434720144025101 PROC. INPI N° 97199/14<br /> código IPAS462 · RPI 2253
  10. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130105214 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  11. 23/08/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 2120
  12. 20/07/2010 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. PET.ELETRONICA: 810100285169 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 08/02/2010 código 580 · RPI 2063
  13. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1978 DE 02/12/2008, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL. código 991 · RPI 2044
  14. 12/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - DRESDNER BANK AKTIENGESELLSCHAFTCED.1 - VOKO FRANZ VOGT STIFTUNG & CO. KG. código 565 · RPI 2036
  15. 15/12/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 2032
  16. 13/10/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 020080130830, DE 14/10/2008, APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DA SEGUNDA TRANSFRÊNCIA. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 698 · RPI 2023
  17. 06/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2022
  18. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  19. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. código 690 · RPI 1911
  20. 27/04/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA(SP) PET(SP) 006837, DE 05/03/2004 código 552 · RPI 1738
  21. 07/01/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1362
  22. 10/09/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VERMOEGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILTENSTIFTUNG KG(DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1072, DE 18/06/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR*INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1084
  23. 18/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VERMOEGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILIENSTIFTUNG KG (DE) RETIFICAÇÃO DARPI 1061, DE 02/04/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1072
  24. 02/04/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VERMOEGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILIENSTIFTUNG KG. (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1054, DE 13/02/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE E CESSIONÁRIA *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1061
  25. 13/02/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: VERMOEGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILIENSTIFTUNG KG (DE) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1054
  26. 11/12/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR * INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1045
  27. 04/09/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1031
  28. 13/03/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1009
  29. 05/07/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 924
  30. 09/09/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 829

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