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MEDITEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1973 por DATAMEC S/A SISTEMAS E PROCESSAMENTOS DE DADOS, processo nº 006318258. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006318258
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/1973
Data da concessão25/05/1976
Vigência até25/05/1996
TitularDATAMEC S/A SISTEMAS E PROCESSAMENTOS DE DADOS
CNPJ/CPF do titular33.387.382/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 42, 44

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006318258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. VIEIRA DE MELLO código 700 · RPI 1459
  2. 01/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MEDITEC TECNOLOGIA DIGITAL E MÉDICA LTDA - ME (BR-SP) PET.(SP) 012184 , DE 11/04/86 * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 550 · RPI 1135
  3. 24/05/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 918
  4. 22/03/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 909
  5. 20/10/1987 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 887
  6. 12/05/1987 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 864
  7. 30/12/1986 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 845
  8. 08/07/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 820

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