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L-LUIZA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1971 por MALHARIA LUIZA LTDA, processo nº 006300030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006300030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1971
Data da concessão10/05/1976
Vigência até10/05/2026
TitularMALHARIA LUIZA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.885.050/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006300030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2800
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220483784 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2788
  3. 16/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220483784 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2706
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160126510 (10/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MALHARIA LUIZA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  6. 31/12/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 990 · RPI 1361
  7. 07/07/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 872
  8. 16/06/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. código 850 · RPI 869
  9. 23/09/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 831
  10. 21/01/1986 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 796
  11. 10/09/1985 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. código 750 · RPI 777

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