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TOYAMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1975 por TOYAMA ELETRONICA LTDA, processo nº 006286615. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006286615
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1975
Data da concessão10/04/1976
Vigência até10/04/2006
TitularTOYAMA ELETRONICA LTDA
CNPJ/CPF do titular62.593.215/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006286615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 09/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1310
  3. 04/11/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 837
  4. 01/07/1986 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 819
  5. 24/06/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 818
  6. 10/12/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 790

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