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CHOPIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1972 por CHOPERIA THERMAS REGIONAL DAS ÁGUAS DE SÃO PEDRO LTDA - ME, processo nº 006270964. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006270964
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/1972
Data da concessão10/04/1976
Vigência até10/04/2016
TitularCHOPERIA THERMAS REGIONAL DAS ÁGUAS DE SÃO PEDRO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular71.668.610/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006270964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1911, DE 21/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 991 · RPI 2030
  3. 21/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1911
  4. 09/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMÉRICA código 990 · RPI 1397
  5. 09/09/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SUL AMÉRICA código 920 · RPI 1397
  6. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHOPIM RIBEIRÃO PRETO RESTAURANTE LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMÉRICA código 565 · RPI 1397
  7. 23/04/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1325
  8. 10/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES MAIS LEGÍVEIS, NO PERÍODO DE 11/10/92 À 11/10/94 QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1297
  9. 21/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: LUSAN COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET(SP) 030058, DE 11/10/94*INT SUL AMERICA código 550 · RPI 1268
  10. 26/11/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 788
  11. 26/11/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 788
  12. 07/05/1985 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 759

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