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VISE-GRIP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1973 por PETERSEN MANUFACTURING CO., INC., processo nº 006253130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006253130
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1973
Data da concessão10/03/1976
Vigência até10/03/2006
TitularPETERSEN MANUFACTURING CO., INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10

FERRAMENTAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006253130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 025847, DE 23/07/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES código 735 · RPI 1944
  2. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1924
  3. 09/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 990 · RPI 1336
  4. 11/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL & CIA. código 920 · RPI 1106
  5. 13/08/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1080
  6. 13/08/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1031 DE 04/09/90 , TENDO EM VISTA QUE A GUIA FOI RECOLHIDA CORRETAMENTE *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1080
  7. 04/09/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO A CADUCIDADE , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. DANIEL & CIA código 690 · RPI 1031
  8. 06/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 690 · RPI 1008
  9. 29/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CCI CORDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (SP) PET. (SP) 007166 DE 06/03/89 *INT. DANIEL & CIA. código 550 · RPI 984
  10. 27/05/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 814

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