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GAIBU

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/1973 por CAMPONESA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA, processo nº 006246974. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006246974
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1973
Data da concessão10/03/1976
Vigência até10/03/2006
TitularCAMPONESA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular40.864.894/0001-82
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006246974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 22/10/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 990 · RPI 1351
  3. 11/04/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FABRICA ROSA S/A (BR/PE) *INT. FRANCO, F=BHERING, BARBOSA E NOVAES código 565 · RPI 1271
  4. 27/05/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 814
  5. 17/09/1985 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 720 · RPI 778
  6. 09/04/1985 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 755

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